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Cadastro de Piscinão “Off Stream”

O QUE VOCÊ PRECISA SABER!!!

Sobre o Recadastramento dos Reservatórios/Piscinões

Conforme a Portaria IGAM nº 10/2023, o cadastramento se dará pelo formulário disponível no Anexo C e deverá ser realizado por todos até a data limite de 13/06/2023;

Quais Reservatórios/Piscinões se Enquadram?

Apenas aqueles vinculados à Outorga do IGAM.

Os reservatórios ligados a outorgas da ANA não necessitam desse recadastramento.

CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS

GRUPO I

Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura inferior a 5 (cinco) metros;

GRUPO II

Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 5 (cinco) metros e inferior a 15 (quinze) metros e/ou volume superior a 1.000.000 m³ (um milhão de metros cúbicos) e inferior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);

GRUPO III

Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 15 (quinze) metros ou volume igual ou superior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos), assim como as estruturas cujo DPA seja considerado médio ou alto, independentemente da sua altura ou capacidade.

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