O QUE VOCÊ PRECISA SABER!!!
Sobre o Recadastramento dos Reservatórios/Piscinões
Conforme a Portaria IGAM nº 10/2023, o cadastramento se dará pelo formulário disponível no Anexo C e deverá ser realizado por todos até a data limite de 13/06/2023;
Quais Reservatórios/Piscinões se Enquadram?
Apenas aqueles vinculados à Outorga do IGAM.
Os reservatórios ligados a outorgas da ANA não necessitam desse recadastramento.
CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS
GRUPO I
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura inferior a 5 (cinco) metros;
GRUPO II
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 5 (cinco) metros e inferior a 15 (quinze) metros e/ou volume superior a 1.000.000 m³ (um milhão de metros cúbicos) e inferior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);
GRUPO III
Reservatórios Off Stream (piscinões) com altura igual ou superior a 15 (quinze) metros ou volume igual ou superior a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos), assim como as estruturas cujo DPA seja considerado médio ou alto, independentemente da sua altura ou capacidade.

